Pessoa jurídica notoriamente carente não precisa provar misériaData da Publicação: 8 de junho de 2016 às 09h00
Ao contrário do que se exige das pessoas naturais, não basta à pessoa jurídica afirmar, simplesmente, que não dispõe de recursos para obter o benefício da assistência judiciária gratuita. Antes, deve fazer prova da carência de recursos. No entanto, quando sua situação de penúria financeira é públ…





