Pessoa jurídica é responsável por danos causados por seus membros

Data da Publicação: 10 de agosto de 2014 às 16h08

A pessoa jurídica deve responder por danos materiais causados por membros que a representam. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou a Associação Nacional de Cooperação Agrícola (Anca) a indenizar a União por estragos causado por integrantes do MST.
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