Período de estabilidade vale mesmo com pedido feito após nascimento do bebêData da Publicação: 15 de abril de 2014 às 10h30
A demora no ajuizamento da ação não afasta o direito da mulher de receber a indenização de todo o período de estabilidade, desde que dentro do prazo prescricional de cinco anos. Esse foi o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma empresa de serviços administrativo…





