Pereira e Alvim: Autorregulação na LGPD e segurança jurídica

Data da Publicação: 27 de outubro de 2020 às 15h09

A LGPD faculta, em seu artigo 50, aos controladores e operadores de dados pessoais (ou a associações a que eventualmente estejam vinculados) a formulação do que se pode denominar de regimento interno de gestão de dados, ou, ainda, de uma consolidação de boas práticas e de governança atinentes a d…

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