Perda parcial em incêndio será indenizada no valor do danoData da Publicação: 2 de junho de 2016 às 16h16
Em caso de incêndio com a perda parcial de bens, a indenização a ser paga pela seguradora deve corresponder ao valor das perdas sofridas, e não ao total da apólice do seguro. A decisão, unânime, foi da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar um caso envolvendo uma loja de autopeças.
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