Perda do cargo não interrompe julgamento em foro especial, decide STFData da Publicação: 8 de março de 2014 às 15h15
A perda do cargo durante processo penal não implica na perda do foro especial por prerrogativa de função. Entretanto, passar a ocupar um cargo detentor de prerrogativa de foro antes do fim da ação muda a competência para julgamento. As teses foram fixadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal…





