Perda de objetivo não tira obrigação de estado dar medicamento

Data da Publicação: 8 de fevereiro de 2017 às 10h08

O poder público não pode alegar perda de objeto para afastar sua responsabilidade de fornecer medicamentos e suplementos alimentares, porque somente na fase de execução será analisado se a parte deve receber o produto ou ser indenizada em dinheiro.
Assim entendeu a 1ª Turma do Superior Tribuna…

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