Perda de mandato por infidelidade não vale para cargos majoritáriosData da Publicação: 27 de maio de 2015 às 17h39
A perda de mandato por desfiliação partidária não se aplica aos eleitos pelo sistema majoritário, como os senadores e chefes do Executivo. A regra vale apenas para quem ocupa cargos proporcionais, como é o caso dos deputados. Foi o que decidiu nesta quarta-feira (27/5) o Plenário do Supremo Tribu…





