Perda de mandato por infidelidade não vale para cargos majoritários

Data da Publicação: 27 de maio de 2015 às 17h39

A perda de mandato por desfiliação partidária não se aplica aos eleitos pelo sistema majoritário, como os senadores e chefes do Executivo. A regra vale apenas para quem ocupa cargos proporcionais, como é o caso dos deputados. Foi o que decidiu nesta quarta-feira (27/5) o Plenário do Supremo Tribu…

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