Pequena quantidade e reduzido potencial ofensivo da droga justificam redução da pena

Data da Publicação: 29 de fevereiro de 2024 às 07h49

Devido à pequena quantidade de droga e ao reduzido potencial ofensivo da maior parte apreendida, a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu o tráfico privilegiado para um réu; diminuiu a pena de quatro anos e dois meses em regime semiaberto para um ano e oito meses em […]

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