Pequena propriedade rural é impenhorável para pagamento de dívidasData da Publicação: 29 de dezembro de 2020 às 19h48
Pequenas propriedades rurais familiares não podem ser penhoradas para pagar débitos de sua atividade produtiva. Esse foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.038.507, com repercussão geral (Tema 961).
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