Pensão alimentícia não incide sobre imposto de renda, reitera juiz 

Data da Publicação: 16 de dezembro de 2024 às 10h31

Juiz reiterou que valores recebidos a título de pensão alimentícia não incidem sobre IRPfO prazo prescricional para repetição de indébito começa apenas após o pagamento da última parcela de acordo com a Receita Federal ou quando há a quitação integral do débito indevido.  Esse foi o entendimento do juiz Fernando Américo de Figueiredo Porto, da 15ª Vara Federal da Paraíba, para reconhecer a inexigibilidade e ordenar a restituição […]

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