Pensão a filha de servidor não exige prova de dependência econômicaData da Publicação: 28 de setembro de 2019 às 07h38
Não é necessária a comprovação da dependência econômica para a concessão e manutenção de pensão a filha de servidor maior solteira prevista na Lei 3.373/1958. O entendimento foi firmado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais ao julgar representativo de controvérsia.
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