Penhora de pequena propriedade rural usada para extração mineral é mantidaData da Publicação: 1 de agosto de 2025 às 08h24
Não basta a propriedade rural ser pequena para que faça jus à impenhorabilidade nos termos da Constituição Federal (artigo 5º, inciso XXVI) e do Código de Processo Civil (artigo 833, inciso VIII). É necessário que ela efetivamente seja utilizada para a subsistência familiar, no manejo de cultura agrícola, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. […]
O post Penhora de pequena propriedade rural usada para extração mineral é mantida apareceu primeiro em Consultor Jurídico.





