Penhora de imóvel de R$ 5 milhões para execução de R$ 78 mil não é excessiva

Data da Publicação: 3 de março de 2014 às 08h32

Sem a indicação de outro bem, a penhora de imóvel avaliado em R$ 5 milhões para execução de R$ 78,1 mil não é excessiva. Assim entendeu o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), ao concordar com o juiz substituto Alexandre Gonçalves Toledo, da Vara do Trabalho de Araxá, que julgou improc…

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