Pena remanescente não é considerada para concessão de indulto plenoData da Publicação: 6 de abril de 2014 às 09h17
Pena remanescente não pode ser considerada para concessão de indulto pleno. Assim entendeu a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que, em decisão unânime, manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que cassou indulto pleno concedido a um preso condenado a dez anos de reclusão.
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