Pena maior que a recomendada em PAD precisa ser justificadaData da Publicação: 20 de outubro de 2015 às 16h16
A aplicação de sanção mais grave do que a recomendada em procedimento administrativo-disciplinar é nula se não for devidamente fundamentada e, pior ainda, se violar flagrantemente os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Por isso, a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Suse…





