Pena maior que a recomendada em PAD precisa ser justificada

Data da Publicação: 20 de outubro de 2015 às 16h16

A aplicação de sanção mais grave do que a recomendada em procedimento administrativo-disciplinar é nula se não for devidamente fundamentada e, pior ainda, se violar flagrantemente os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Por isso, a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Suse…

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