Pedro Panhoza: Imóvel adquirido por usucapião deve averbar reserva

Data da Publicação: 22 de agosto de 2015 às 08h30

Em recente julgamento de Recurso Especial (REsp), a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condicionou o registro de imóvel rural sem matrícula adquirido por usucapião à averbação da reserva legal ambiental.
 A controvérsia chegou ao STJ por meio de recurso interposto pelo Estado de Sã…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.