Pedro Medeiros: Existência de dívida não impede progressão de regime

Data da Publicação: 26 de novembro de 2014 às 16h31

Recentemente, acompanhei pelos jornais discussão acerca da (im)possibilidade de um dos condenados na Ação Penal 470 (mensalão) ver seu pedido deferido para progredir de regime de cumprimento de pena privativa de liberdade.
O fundo desta questão é a previsão do artigo 33 do Código Penal, que, d…

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