Pedro Lenza: Subordinação de defensoria é afrontar a ConstituiçãoData da Publicação: 22 de abril de 2015 às 06h40
A EC nº 45/2004 (Reforma do Poder Judiciário) estabeleceu a autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias apenas em relação às Defensorias Públicas Estaduais.
Inegavelmente, dado o caráter na…





