Pedro Jaguaribe: ICMS de 21% em energia domiciliar é inconstitucional

Data da Publicação: 14 de setembro de 2015 às 09h01

A Constituição Federal, em seu artigo 155, parágrafo 2º, inciso III consagra o princípio da seletividade em razão da essencialidade das mercadorias e dos serviços tributados pelos Estados e o Distrito Federal.
No que tange ao ICMS incidente sobre a energia elétrica e telecomunicações, o artigo…

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