Pedido de envio de criança ao exterior deve ser por via diplomática

Data da Publicação: 28 de julho de 2017 às 17h01

No caso de pais separados que vivem em países diferentes, o pedido judicial de envio da criança do Brasil para outro país deve ser feito pela via diplomática. Não é possível o envio de uma carta rogatória diretamente ao Superior Tribunal de Justiça.
Com esse entendimento, o vice-presidente do …

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