Pedido de desaposentação não tem prazo de decadência, decide STJData da Publicação: 3 de dezembro de 2013 às 08h01
O prazo de dez anos para a decadência na revisão de benefícios da Previdência não se aplica aos casos de quem quer a “desaposentadoria”. A decisão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso repetitivo apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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