Pecúlio por morte não pode ser usado para quitar dívidas, diz TJ-ES

Data da Publicação: 30 de novembro de 2024 às 17h59

TJ-SP entendeu que esse tipo de dívida pode comprometer até 40% da renda do consumidor e deve integrar repactuação da dívidaO pecúlio por morte — em que o beneficiário recebe, de uma vez, o valor do seguro após o falecimento do titular — não pode ser usado para quitar dívidas do segurado. E, se a seguradora descontar os valores devidos, terá de devolvê-los. Com esse entendimento, as Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do […]

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