“Pausa para cafezinho” é tempo à disposição e gera hora extraData da Publicação: 10 de maio de 2016 às 18h03
Conceder dois intervalos para o trabalhador fora do horário de almoço é fazer com que ele fique disponível para o empregador, que deve pagar hora extra por isso. O entendimento foi adotado pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao não acolher recurso de uma montadora contra condenação ao …





