Paulo Maximilian: Efeitos do cancelamento da Súmula 75 do TJ-RJ

Data da Publicação: 20 de dezembro de 2018 às 06h23

Contando com quase 15 anos desde a sua edição, eis que datada de 2005, a Súmula 75 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, estranhamente, se tornou para um grande número de operadores do direito uma Geni, Maria Madalena ou mesmo o próprio demônio, no âmbito das indenizações por danos morais.

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