Paulo Lôbo: Sigilo profissional não é privilégio do advogado

Data da Publicação: 9 de maio de 2019 às 08h03

Cena comum: cliente procura o advogado e, em confiança, relata fatos, entrega documentos e outros dados, considerados necessários para o patrocínio ou defesa de seus interesses. Nem todos serão utilizados, mas todos deverão ficar sob guarda e responsabilidade do advogado. Eis o sigilo profissiona…

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