Paternidade em decisão transitada em julgado não pode ser relativizada

Data da Publicação: 24 de julho de 2013 às 20h37

Não é possível relativizar a coisa julgada para afastar, em ação negatória, a paternidade declarada em decisão já transitada em julgado. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso do Ministério Público de Santa Catarina contra decisão do tribunal local, que pe…

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