Passar a mão no corpo de menor é estupro, e não contravençãoData da Publicação: 26 de setembro de 2016 às 09h05
O ato de passar a mão nos seios e nas pernas de um menor de idade e de deixar o órgão genital à mostra é suficiente para configurar o crime de estupro de vulnerável. Assim entendeu a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao afastar pedido de desclassificação do delito para contravenção penal.
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