Passageiro de ônibus deve pagar R$ 4 mil por cuspir em motoristaData da Publicação: 7 de outubro de 2017 às 12h03
A comprovação de que uma pessoa levou cuspe no rosto durante o trabalho é suficiente para caracterizar dano moral, pois a situação extrapola a possibilidade de mero aborrecimento. Assim entendeu a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo ao determinar que um homem pague R$ 4 mil p…





