Passageira com bebê de colo deve ser indenizada por atraso de mais de 10 horas em voo

Data da Publicação: 31 de março de 2024 às 12h33

Por constatar responsabilidade objetiva derivada do simples risco da atividade, a 1ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia condenou uma companhia aérea a indenizar em R$ 5 mil uma passageira que enfrentou mais de dez horas de atraso do voo no qual viajava com seu filho de seis meses de […]

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