Parte vencida não tem obrigação de pagar honorários contratuais

Data da Publicação: 9 de maio de 2015 às 09h02

O pagamento de honorários sucumbenciais não justifica a liquidação, pela parte vencida, dos valores firmados entre o vencedor da ação e seu advogado pelos serviços prestados. Assim entendeu a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao negar indenização por danos materiais contra o Ins…

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