Parte não pode ser prejudicada por obedecer administração públicaData da Publicação: 12 de junho de 2016 às 07h51
Ninguém pode ser prejudicado por agir com base nas orientações ou normas editadas pela administração pública. Com esse fundamento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao julgar ilegal um ato executivo do presidente da corte — desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho …





