Parte deve pagar honorários devido à “ótima qualidade” da advogadaData da Publicação: 26 de julho de 2017 às 07h35
Devido à “ótima qualidade” da advogada de uma loja de calçados, o 2º Juizado Especial Cível de Goiânia negou ação de um consumidor e o condenou a pagar honorários de R$ 2 mil à profissional, além de multa de R$ 1,5 mil por litigância de má-fé.
Na ação, o consumidor afirmou que, ao fazer uma co…





