Parque de diversões deve indenizar por uso indevido de imagem de criança

Data da Publicação: 3 de novembro de 2025 às 07h31

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeiro grau e determinou que um parque de diversões retire imagem de criança divulgada sem autorização em redes sociais e material publicitário. Também foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. Segundo os autos, depois […]

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