Parcelar repasse de verbas ao Judiciário não configura peculato

Data da Publicação: 24 de agosto de 2017 às 15h01

Ao parcelar os repasses do Fundo de Desenvolvimento do Judiciário (FDJ), um tabelião não deve responder por peculato, como se tivesse deixado de fazer o repasse. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça suspendeu ação penal movida contra um tabelião do Rio Grande do Norte…

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