Paradoxo da Corte: Alienação antecipada de bens deve beneficiar o devedorData da Publicação: 18 de março de 2014 às 12h47
Traçando a distinção conceitual entre processo e procedimento, a doutrina brasileira costuma invocar lição de Almeida Júnior, no sentido de que “o processo é uma direção no movimento; o procedimento é o modo de mover e a forma em que é movido o ato. Omnis operatur motus dicitur…”. Enquanto aque…





