Para TRT-2, só há acúmulo de função se atividade for incompatível com o cargo

Data da Publicação: 17 de maio de 2025 às 10h12

idoso e cuidador de mãos dadasO acúmulo de função só deve ser considerado se houver prova de que a atividade é incompatível com o cargo. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e Baixada Santista), negou o pagamento de acúmulo de tarefas e horas extras a um cuidador. O empregado […]

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