Para STJ, não há dano moral coletivo sem prejuízo concreto

Data da Publicação: 12 de abril de 2025 às 17h54

prédio e árvoreSe não há comprovação do prejuízo ambiental, não há dano moral coletivo e, portanto, não há dever de indenizar. Esse é o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que absolveu um supermercado condenado a pagar indenização por danos morais coletivos. O Ministério Público do Espírito Santo ajuizou uma ação civil coletiva contra […]

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