Para STJ, imóvel em construção pode ser considerado bem de família

Data da Publicação: 20 de outubro de 2022 às 07h46

O fato de o devedor não residir no único imóvel de sua propriedade, que ainda está em fase de construção, por si só, não impede sua classificação como bem de família.
Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça cassou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) qu…

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