Para STF, receita de variação cambial de exportação é imune a PIS e Cofins

Data da Publicação: 25 de maio de 2013 às 16h53

As receitas de exportação decorrentes da variação cambial não devem ser tributadas pelo Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Esta é a decisão, unânime, do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 627.815 — ­…

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