Para OAB, honorário de sucumbência não é verba remunetarória

Data da Publicação: 6 de dezembro de 2013 às 17h53

Por não se tratar de verba remunatória pública, não há incompatibilidade de percepção dos honorários sucumbenciais com os subsídios recebidos por advogados públicos. Esse é o argumento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ao defender que os advogados públicos recebam as verbas. “O…

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