Para o TST, rebaixamento de função não causa danos morais

Data da Publicação: 9 de setembro de 2020 às 15h11

O rebaixamento de função não é motivo suficiente para o pagamento de uma indenização por danos morais, de acordo com a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O colegiado usou esse entendimento ao denegar o recurso de revista de um ex-funcionário do Banco Bradesco na cidade de Goiânia.
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