Para fins previdenciários, basta anotação em carteria de trabalhoData da Publicação: 16 de junho de 2013 às 11h08
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) aprovou, na quarta-feira (12/6), uma nova súmula reiterando que, para fins de benefícios previdenciários, a anotação do vículo empregatício na carteira de trabalho é suficiente.
A Súmula 75 reconhece que se a carteira de tr…





