Panamericano deve pagar R$ 25 mil a homem por inclusão indevida no SPCData da Publicação: 19 de janeiro de 2014 às 10h44
A inclusão equivocada do nome de um cidadão nos cadastros de restrição ao crédito gera dano moral. Por isso o juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que o Banco Panamericano indenize em R$ 25 mil um morador da capital de Mato Grosso, que teve seu nome incluído no SPC e na S…





