Pai deve indenizar mulher difamada pelo filho no FacebookData da Publicação: 12 de abril de 2015 às 18h01
Comentários que denotam a intenção de macular a honra e a dignidade de alguém, feitos em rede social, ensejam o pagamento de danos morais. Principalmente se a pessoa atingida é exposta à situação vexatória numa pequena comunidade, onde todos se conhecem.
Com esse entendimento, a 4ª Turma Recur…





