Pai deve indenizar mulher difamada pelo filho no Facebook

Data da Publicação: 12 de abril de 2015 às 18h01

Comentários que denotam a intenção de macular a honra e a dignidade de alguém, feitos em rede social, ensejam o pagamento de danos morais. Principalmente se a pessoa atingida é exposta à situação vexatória numa pequena comunidade, onde todos se conhecem.
Com esse entendimento, a 4ª Turma Recur…

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