Pagar menos vale-alimentação não justifica rescisão indireta

Data da Publicação: 22 de setembro de 2015 às 15h48

Apesar de ser atitude “reprovável” de uma empresa, pagar menos vale-alimentação ou conceder parcialmente o intervalo intrajornada (horário de almoço) não configura falta grave suficientemente capaz de inviabilizar a continuidade da relação de emprego. Assim entendeu a 7ª Turma do Tribunal Superio…

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