Pagamento eletrônico de custas judiciais não invalida recursoData da Publicação: 16 de junho de 2013 às 13h08
O Superior Tribunal de justiça admite o pagamento de custas processuais e de porte de remessa e retorno por meio da internet, com a devida juntada ao processo do comprovante bancário emitido pelo Banco do Brasil. A conclusão pela permissão foi consolidada recentemente pela 4ª Turma, que mudou o e…





