Pagamento eletrônico de custas judiciais não invalida recurso

Data da Publicação: 16 de junho de 2013 às 13h08

O Superior Tribunal de justiça admite o pagamento de custas processuais e de porte de remessa e retorno por meio da internet, com a devida juntada ao processo do comprovante bancário emitido pelo Banco do Brasil. A conclusão pela permissão foi consolidada recentemente pela 4ª Turma, que mudou o e…

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