Pagamento de férias em condenação é acompanhado pelo terço constitucionalData da Publicação: 24 de dezembro de 2013 às 10h18
Deve ser automática a inclusão do terço constitucional às férias durante os cálculos de liquidação. Isso ocorre porque o artigo 5º, XVII, da Constituição é claro ao determinar que as férias anuais devem ser “remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”. Este foi o entendi…





