Pagamento de dívida por furto de energia não afasta punição penal

Data da Publicação: 13 de março de 2019 às 20h05

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, nesta quarta-feira (13/3), que no pagamento da dívida por furto de energia não é possível aplicar o entendimento de lei tributária, que afasta a punição penal se o débito é quitado antes da denúncia. Para o colegiado, o pagamento antes do recebi…

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