Paciente em tratamento preventivo de câncer tem isenção de IRData da Publicação: 14 de novembro de 2015 às 08h37
Um contribuinte que se curou de câncer de pele após extrair o tumor, mas segue em tratamento preventivo, obteve no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, direito à isenção do Imposto de Renda. Conforme a decisão da 1ª Turma, a lei não exige a demonstração da contemporan…





